"Os professores que tenham dado aulas de substituição até à entrada em vigor do novo Estatuto da carreira Docente podem exigir ao Ministério da Educação o pagamento desse serviço extraordinário. A novidade foi divulgada anteontem à noite pelo secretário-geral da Federação Nacional de Professores (Fenprof) durante o programa da RTP "Prós e Contras". Ontem, ao JN, Mário Nogueira sublinhou que essas sentenças são referentes aos primeiros processos colocados em tribunal contra medidas da equipa de Maria de Lurdes Rodrigues. Agora, "são várias centenas" as acções em tribunal.Já o presidente da Associação de Juízes pela Cidadania classificou de "fraca política" os argumentos de Valter Lemos. "O Direito não é como a Matemática, uma ciência exacta. Cada caso é um caso. E basta os pedidos ou a fundamentação da prova serem ligeiramente diferentes para surtirem deliberações diferentes. É esse o normal funcionamento da Justiça em qualquer país civilizado", argumentou, ao JN, Rui Rangel.O juiz alertou, no entanto, que se a tutela recorrer ou se recusar a pagar os professores terão que avançar para os tribunais e que "cada caso terá que ser então apreciado".Hugo Correia, especialista em direito administrativo, entende, por seu turno que, "em princípio, considera-se que a sentença de um Tribunal Central Administrativo é definitiva". Ou seja as decisões que obrigam a pagar horas extraordinárias, bem como as que desobrigam o Ministério, só admitem recurso em casos excepcionais .Ontem, em Matosinhos (ver texto em baixo), a ministra disse que as ideias transmitidas pela Fenprof "não correspondem à verdade. Está a ser tratada com demasiada ligeireza uma matéria séria, lançando a confusão sobre os assuntos que estão de momento em tribunal".Confrontado pelo JN, o secretário-geral da Fenprof não consegue precisar quantas acções aguardam sentença, por os casos estarem dispersos pelas várias delegações. No entanto, garante, "com este Governo a Fenprof atingiu um número recorde de processos em tribunal".No debate televisivo, Mário Nogueira garantiu que, na semana passada, o Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto deliberou mais três sentenças favoráveis aos professores. Sendo assim, explicou, já são seis, pelo que foi ultrapassado o número mínimo exigido por lei (5) para que a decisão possa ser usada como jurisprudência. Se o Governo tiver mesmo que pagar as aulas de substituição, poderá ter que gastar 3,2 milhões de euros.Os professores têm agora durante um ano direito a dirigirem à ministra um ofício requerendo o pagamento das aulas de substituição. O ministério, explicou ao JN, terá três meses para deferir. Caso a tutela se recuse a pagar ou não responda no prazo, os docentes terão dois meses para levar a acção a tribunal. Ontem, coube ao secretário de Estado da Educação garantir que a tutela "cumprirá as decisões" judiciais. Valter Lemos sublinhou, no entanto, que há nove decisões favoráveis ao ministério. "Até podiam ser 50. A lei é clara. Esses são os azarados que não poderão requerer o pagamento", reagiu o secretário-geral da Fenprof."
in: jn
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